Denunciantes Anónimos ao abrigo da legislação da UE

Dejan Jasnič (escrito em inglês, traduzido à máquina)

O que diz a Lei de Denúncias Anonimos?

A Directiva da UE deixa aos Estados Membros a decisão sobre se as organizações são obrigadas a aceitar e dar seguimento aos denunciantes anónimos. No entanto, mesmo que um Estado-Membro decida não incluir tal requisito na sua legislação nacional, isto por si só não significa que a aceitação e o seguimento de relatórios anónimos não seja permitido.

Pode um delator denunciar anonimamente?

De um modo geral, uma organização deve reconhecer e permitir os seguintes tipos de denunciantes

  1. aberto – em primeiro lugar, os autores das denúncias identificam-se sem exigir que a sua identidade seja mantida em segredo;
  2. confidencial – em segundo lugar, a identidade dos denunciantes e quaisquer informações que os possam identificar são do conhecimento do destinatário, mas não são divulgadas a ninguém para além do necessário sem o consentimento dos denunciantes, a menos que tal seja exigido por lei;
  3. anónimos – em terceiro lugar, os autores de denúncias anónimas não revelam a sua identidade.
 
 

A exclusão de denunciantes anónimos ao abrigo da legislação da UE do sistema de denúncia não é apoiada na prática e é prejudicial para a organização. Cerca de metade de todos os relatórios são apresentados de forma anónima. Assim, a limitação dos canais de denúncia a relatórios abertos ou confidenciais diminui substancialmente a sua eficácia como instrumento de detecção de irregularidades.

Quais são os argumentos contra o anonimato dos denunciantes?

Argumenta-se que as denúncias anónimas são mais susceptíveis de serem intencionalmente erradas ou enganosas. No entanto, também se afirma que a possibilidade de denúncias anónimas aumenta as denúncias para além de qualquer capacidade razoável de processamento. Estas suposições não têm fundamento. Na prática, a quota de relatórios fundamentados é semelhante para canais anónimos e abertos/confidenciais e permitir relatórios anónimos não leva a um tsunami de denúncia.

 

Em muitos casos, o anonimato permanece a melhor protecção do denunciante contra a retaliação. Insistir apenas em relatórios abertos e confidenciais pode ser distrativo e comunica uma mensagem errada aos denunciantes. Em vez de se concentrar no conteúdo dos seus relatórios, esta abordagem centra-se na sua identificação. Além disso, este processo pode ser mais complicado e moroso do que seria de esperar. No entanto, quando a denúncia anónima é permitida, é importante consciencializar os denunciantes de que a denúncia anónima pode limitar a capacidade de investigar e proteger o indivíduo contra represálias.

 

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